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Novidades
Capacitação Técnica

Com o intuito de melhorar o desempenho técnico de sua equipe a Rocha Assessoria vem realizando mensalmente treinamentos com sua equipe de Técnicos em Segurança do Trabalho, sempre abordando as novidades de mercado e legislação.
No dia 04/02/2011 o tema abordado foi Primeiros Socorros, o treinamento foi realizado pelo Bombeiro Civil e Enfermeiro Padrão Davi Tome.

XVIII FISP - Feira Internacional de Segurança e Proteção São Paulo / SP
A FISP acontece a cada dois anos e por sua dimensão, presença de público e representatividade, é considerada a maior feira do segmento de segurança e proteção do hemisfério sul e a segunda maior no mundo. O evento conta com público selecionado, composto por profissionais de segurança do trabalho, como médicos, enfermeiros, psicólogos, engenheiros e técnicos de segurança, bombeiros, inspetores de risco, estudantes e professores.
A FISP 2010 aconteceu de 06 a 08 de outubro no Centro de Exposição Imigrantes em São Paulo.
A Rocha Assessoria e Rochacara Ecofire estiveram presentes com um estande de 80m² onde apresentaram seus principais serviços.
A Rocha Assessoria e Rochacara Ecofire demonstraram mais vez a força de suas marcas, sendo a empresa do seguimento de prestação de serviços de segurança e medicina do trabalho com a maior representatividade na FISP 2010.
Agradecemos aos nosso colaboradores, fornecedores e clientes por estarem conosco em mais um evento.
 
As Empresas Clientes e colaboradores da Rocha

Governo altera regras do FAP em Resolução publicada em 14 de junho

O governo federal divulgou em 1º de junho a Resolução nº 1.316 que traz algumas mudanças para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), utilizado para calcular o Seguro Acidente das empresas (RAT).

A partir de 1º de setembro deste ano, as empresas que não registrarem nenhum tipo de acidente terão alíquotas do Seguro Acidente - de 1%, 2% ou 3% - reduzidas pela metade.

Por outro lado, as empresas deverão tomar cuidado quanto a sonegação de emissão de CAT - (Comunicação de Acidente ou doença do Trabalho), pois serão penalizadas. No caso de empresas que não apresentem à notificação de acidente ou doença de trabalho a alíquota do Seguro Acidente dobrará o que torna a gestão da área de Saúde e Segurança do Trabalho ainda mais importante para que as empresas paguem menos encargos previdenciários.

As novas regras do FAP para 2011 manterão o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição como incentivo para investirem em medidas que previnam acidentes e protejam os trabalhadores. Por outro lado, empresas que registrarem morte e invalidez permanente por acidente de trabalho não farão jus ao desconto.

A Rocha Assessoria recomenda aos empresários e seus prepostos a consultarem a resolução nº 1.316 de 31 de maio de 2010.

Clique AQUI e baixe o arquivo da resolução


FAP não será aplicado até julgamento de recursos

As contestações aos dados do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), encaminhadas entre 1º de outubro de 2009 e 12 de janeiro deste ano, serão examinadas pela Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) do Ministério da Previdência Social em grau de recurso. É o que estabelece o Decreto nº 7.126/2010 publicado no Diário Oficial da União de 4 de março. Segundo informações da assessoria de imprensa do MPS, todos os processos administrativos passam a ter efeito suspensivo, até decisão final pela SPS. Empresas que quiserem recorrer têm prazo de 30 dias, a partir da comunicação do resultado do julgamento.

O efeito suspensivo se aplica às cerca de sete mil ações encaminhadas ao MPS no período, relativas a possíveis divergências dos elementos que compõem o FAP: informações de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e benefícios acidentários. Técnicos do ministério já iniciaram a análise de recursos e o resultado do julgamento das contestações será disponibilizado, através de senha, no portal do MPS e em link específico na página da Secretaria da Receita Federal. Após a aplicação do fator, 92,37% (879.933) serão bonificadas e 7,62% (72.628) terão aumento na alíquota de contribuição. Menos de 10% dessas empresas corresponde àquelas que entraram com recursos no MPS. Estão isentas de qualquer contribuição ao Seguro Acidente as 3,3 milhões de empresas do Simples Nacional.


Data: 04/03/2010 / Fonte: Redação Revista Proteção

Sobre o FAP

O FAP foi criado em 2003 e reformulado em 2009 pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS). A nova metodologia entrou em vigor em janeiro de 2010 para calcular as alíquotas da tarifação individual de 952.561 empresas ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT), através de um multiplicador de 0,5 a 2,0 pontos com alíquotas de 1%, 2% ou 3% incidentes sobre a folha de salários das empresas.

O objetivo é financiar os benefícios concedidos aos trabalhadores decorrentes do Seguro Acidente e estimular o investimento no trabalho decente e na cultura da prevenção acidentária. A adoção contribuirá ainda para a diminuição do Custo Brasil, que consome anualmente cerca de 1,8% do PIB, o que corresponde a R$ 50 bilhões em despesas diretas e indiretas em decorrência da acidentalidade e das condições insalubres, penosas e perigosas no ambiente corporativo.

Metodologia

Segundo o Ministério da Previdência, a metodologia do reajuste é baseada na acidentalidade ocorrida no Brasil nos anos de 2007 (659.523 acidentes registrados) e 2008 (747.663 acidentes), seguindo parâmetros legais estatísticos. O fator acidentário será atualizado anualmente por empresa para definição de bônus, na medida em que ela investir na redução da acidentalidade.
 
O método de cobrança baseia-se nos grandes sistemas de seguro de acidentes mundiais: paga mais quem tem acidentalidade maior em relação à sua atividade econômica. Sendo que, França, Canadá, Espanha, Colômbia, Argentina, Chile e México cobram, em média, em seus tetos máximos da taxação de acidentes, quatro vezes mais que o Brasil.

Capacitação Técnica

Com o intuíto de melhorar o desempenho técnico de sua equipe a Rocha Assessoria vem realizando mensalmente treinamentos com sua equipe de Técnicos em Segurança do Trabalho, sempre abordando as novidades de mercado e legislação.

No dia 23/10/2009 o tema abortado foi NR-10, o treinamento foi realizado pelo Engenheiro Rodrigo B. C. Marques que conta com mais de 10 anos de experiência neste atividade. O treinamento contou com a presença do Diretor Administrativo da Rocha Assessoria Dr. Helio Santana da Rocha.

O próximo evento acontecera no dia 27 de Novembro de 2009.


Previdência Aciona Empresas

Advocacia-Geral da União (AGU) está acompanhando na Justiça Federal, ações regressivas da Previdência Social contra empresas que não cumprem as normas de segurança e saúde no trabalho. Para isso, nomeou um procurador para cada uma das 140 unidades da Procuradoria-geral federal do País, que devem fazer pesquisas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Polícia Civil e Justiça do Trabalho.

As ações tem como objetivo devolver aos cofres públicos gastos originados por indenização do INSS, pagas a segurados por doenças profissional ou  acidentes do trabalho.

A mudança dos graus de risco, sem a entrada em vigor do Fator Acidentário Previdenciário (FAP), significou um aumento considerável de custo para a Previdência, que pretende recuperar esses valores de alguma forma, transferindo o passivo para as empresas. Já são pelo menos 479 processos sobre o assunto em todo o país.

Para conseguir reaver os benefícios, o INSS deve provar que o trabalhador sofreu acidente ou contraiu doença profissional por negligência do empregador.

Segundo o setor Jurídico do Sinduscon-SP, a tarefa poderá ser facilitada pelos Nexos Técnicos Epidemiológicos (NTEP) não contestados, que representam prova cabal contra as empresas. De acordo com a advogada Rosilene Carvalho Santos, do setor Jurídico do Sinduscon-SP, esta ação está prevista no art. 120 da Lei nº 8.213/91, que diz: Nos casos de negligência quanto ás normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.

“O termo negligência é determinante e significa falta de cuidado ou de aplicação numa determinada situação. A empresa que não cumprir as normas poderá sofrer ação regressiva”, alerta.

A única saída, segundo o vice-presidente de Relações Capital-Trabalho do Sinduscon-SP, Haruo Ishikawa, é aplicar o que determina as normas regulamentadoras da construção civil, inclusive gerenciando os afastados.

Fonte: “O Estado de S.Paulo”
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2009.

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